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Estado da Palestina

O Estado da Palestina (árabe: دولة فلسطين, transl. Dawlat Filastin) é uma organização política reconhecida parcialmente como um estado soberano no Oriente Médio. O Estado palestiniano controla algumas funções da administração pública nos territórios palestinianos.
Ele foi proclamado no dia 15 de Novembro de 1988 em Argel pelo Conselho Nacional Palestiniano (o organismo legislativo da Organização para a Libertação da Palestina, OLP) através de uma votação com 253 votos a favor, 46 votos contra e 10 abstenções. O Estado palestiniano é administrado, desde 1994, pela Autoridade Nacional Palestiniana, e é reconhecido como um Estado soberano por 67 países.

A declaração invocou o Tratado de Lausanne (1923) e a resolução 181.SFR da Assembléia Geral das Nações Unidas como forma de fundamentar a proclamação do "Estado da Palestina no nosso território Palestiniano com a sua capital em Jerusalém". Foi o esforço diplomático com maior sucesso no sentido da criação de um Estado Palestiniano, apesar do facto, o Estado da Palestina não possuia, na época, soberania sobre nenhum território. Actualmente a Autoridade Nacional Palestiniana ambiciona o estabelecimento de um Estado da Palestina e que possua um governo democrático e transparente, na totalidade da Cisjordânia, Faixa de Gaza e Jerusalém Oriental, posição apoiada pelos Estados Unidos, União Europeia, UNASUL e Liga Árabe.

O Estado da Palestina não é reconhecido pelas Nações Unidas. Alguns países da União Europeia, como o Reino Unido, mantêm relações com a Autoridade Nacional Palestiniana, estabelecida através dos Acordo de Paz de Oslo.

Representação na Organização das Nações Unidas

A Organização para a Libertação da Palestina (OLP) obteve o estatuto de observador por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas em 1974 através da resolução 3237.

No dia 15 de Novembro de 1988 a Assembléia Geral adopta a resolução 43/177 pela qual reconhece a proclamação do Estado da Palestina pelo Conselho Nacional Palestiniano e decide que a designação "Palestina" deve ser usada no sistema interno da ONU em substituição da sigla OLP.

Em 7 de julho de 1998 a Assembléia Geral adoptou a resolução 52/250 que conferia à Palestina direitos adicionais e privilégios suplementares, nos quais se incluem o direito a participar no debate geral que tem lugar no início de cada sessão da Assembléia Geral, o direito de réplica, o direito a co-autoria de resoluções e o direito a levantar pontos de ordem sobre questões relativas à Palestina e ao Médio Oriente.
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